“Houve algum cunho político neste processo que de alguma forma influenciou negativamente a sua condução”
Para Gabriel Costa que defende Armando Correia e Osvaldo Santana, o caso STP-Trading deveria ser tratado através da responsabilidade civil e não através do erro jurídico de o enquadrar como caso de foro penal. «A prova indiciada que serviu de base para por as pessoas em detenção preventiva, insinuou um conjunto de aspectos que veio-se a comprovar que nunca existiram. Só existiram na cabeça das pessoas que encontram não sei aonde a sua existência», declarou o advogado de Defesa.
Sem provas que possam sustentar a prática de crimes de administração danosa e insolvência, o Tribunal de Instrução reagiu como se estivesse de mãos atadas. Segundo o advogado a STP-Trading, realizou apenas e só uma operação meramente comercial. Uma operação que poderia ser bem sucedida ou não. «Privilegiou-se o aspecto penal porque pretendia-se encontrar um bode expiatório», sublinhou Gabriel Costa.
Gabriel Costa recordou que esteve no Brasil e pode analisar a decisão tomada pela décima segunda vara do Tribunal de Brasília sobre o caso STP-Trading, no âmbito também da carta rogatória solicitada pela justiça são-tomense. «Hoje conhecemos o conteúdo da carta rogatória vinda do Brasil, e a decisão que foi dada pelo Brasil em relação a cooperação jurídica e judiciária que foi solicitada pelo Estado são-tomense. Não houve crime», frisou.
Aliás o próprio juiz no seu despacho dá conta que as autoridades judiciais brasileiras indeferiram o pedido de cooperação judiciária internacional com o Ministério Público de São Tomé e Príncipe, por falta de provas de crime penal, no âmbito do processo de importação de mercadorias a partir do mercado brasileiro pela STP-Trading.
Abel Veiga
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