Caso STP-Trading
Caso STP-Trading

Ministério Público recorre ao Supremo Tribunal de Justiça 

12-08-2012  14:49:53

MPA decisão do Juiz de Instrução de não pronúncia dos 3 arguidos do caso STP-Trading, forçou o Ministério Público a apresentar recurso junto ao Supremo Tribunal de Justiça.

No despacho emitido pelo Juiz de Instrução no passado dia 6 de Agosto, o Tribunal da primeira instância impôs não pronúncia dos arguidos, Osvaldo Santana, Armando Correia e Delfim Neves, face a acusação feita pelo Ministério Público, de prática de crimes de insolvência e de administração danosa, no âmbito do processo de importação de bens alimentares a partir do mercado brasileiro.

A Empresa STP-Trading composta por 14 sócios, foi beneficiária da linha de crédito de 5 milhões de dólares concedida pelo Governo brasileiro a favor de São Tomé e Príncipe no ano 2008.

O valor da linha de crédito não foi colocado a disposição da empresa de comerciantes são-tomenses, mas sim através de produtos que foram fornecidos por empresas brasileiras. Produtos que chegaram a São Tomé em mau estado, e outros nem se quer faziam parte da dieta alimentar dos são-tomenses.

O Ministério Público são-tomense, avançou com um processo-crime contra a administração da STP-Trading. Uma missão liderada pelo Procurador-geral Roberto Raposo, foi ao Brasil, para investigar o caso. As provas recolhidas para sustentar as acusações de insolvência e de administração danosa da empresa, não convenceram o juiz de instrução.

Aliás no seu despacho o Juiz anuncia que «as autoridades brasileiras indeferiram o pedido de cooperação judiciária Internacional com o Ministério Público de São Tomé e Príncipe, em virtude da ausência de indícios de materialidade de ilícito penal, como se pode ler na carta rogatória, volume IV, junto aos autos vindo do Brasil», diz o juiz no seu despacho.

O tribunal de instrução, acrescenta que «por se entender que a factualidade vertida na acusação do Ministério Público não permite afirmar o procedimento de todos os elementos objectivos do tipo legal do crime de administração danosa e de falência ou insolvência, impõem-se a não pronúncia dos arguidos, tanto mais que nos autos está essencialmente em causa uma questão comercial, que poderá ser dirimida no foro próprio», lê-se no despacho, que o leitor poderá ler na íntegra DENTRO DE MOMENTOS AQUI NO TÉLA NÓN.

Por sua vez o Ministério Público, já recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça em busca de justiça.

Abel Veiga

 


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